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Assistência técnica
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Identificação do imóvel

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Descrição da solicitação

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Termo de responsabilidade

Termo

Prezado cliente, antes de abrir a solicitação de Assistência Técnica, AVALIE SE O CHAMADO É PROCEDENTE, respondendo aos itens abaixo.

Caso seja identificado que o CHAMADO NÃO PROCEDE, ou seja, caso a manutenção não esteja sob responsabilidade da construtora, será cobrada uma taxa de R$ 100,00 (cem reais) pela visita técnica (também será considerado improcedente o chamado em caso de ausência do solicitante, quando realizadas duas tentativas de comparecimento da equipe técnica, no dia e horário agendados).

Para avaliar a procedência do chamado, antes de abrir a solicitação, favor VERIFICAR os seguintes pontos:

  1. O serviço solicitado ainda está na garantia?

Consultar o manual do proprietário, item PRAZOS DE GARANTIA / TERMO DE GARANTIA (que foi entregue junto com seu imóvel) ou através da TABELA DE REFERÊNCIA DOS PRAZOS DE GARANTIAS – CAIXA (confira por esse link). Caso o item em questão esteja fora do prazo de garantia, o chamado será considerado IMPROCEDENTE.

  1. As condições de garantia estão sendo cumpridas?

Consultar o manual do proprietário, no item PRAZOS DE GARANTIA / TERMO DE GARANTIA(que foi entregue junto com seu imóvel) ou através da TABELA DE REFERÊNCIA DOS PRAZOS DE GARANTIAS – CAIXA (confira por esse link). Caso as condições definidas no manual não estejam sendo cumpridas, o chamado será considerado IMPROCEDENTE.

  1. Foi realizada reforma com alteração do projeto original entregue pela construtora?

Ex.: Troca ou instalação de piso, danos a portas, trilhos de portas de correr, alteração na estrutura do imóvel, alterações de tubulação hidráulica ou elétrica, etc.. Qualquer alteração no projeto original caracteriza perda da garantia e o chamado será considerado IMPROCEDENTE.

  1. As manutenções preventivas apresentadas no manual do proprietário, de Inspeção ou Reforma, foram realizadas por empresas ou profissionais especializados e foi fornecida a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme disposto no art. 3º da Lei 6.496/77 e na Norma NBR 16280/2014?

Caso a empresa contratada tenha causado danos ao imóvel ou ao prédio, a construtora não será responsável pela correção do dano e o chamado será considerado IMPROCEDENTE.

Em caso de PROCEDÊNCIA, atenção às normas de encerramento automático da Ordem de Serviço:

1. Em atenção às normas de controle de qualidade da empresa, após a conclusão do reparo solicitado, será encaminhado um link para pesquisa;

2. Após o envio do link para aceite do encerramento, o solicitante terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para o seu preenchimento e envio;

3. Em caso de não realização do procedimento citado acima, haverá o encerramento automático da Ordem de Serviço, sem prejuízo da possibilidade de contestação no prazo de 48 horas, a contar da data de encerramento automático da OS.

4. Em caso de ausência do solicitante, pela segunda vez consecutiva, na data e no horário agendado para a realização das visitas da equipe técnica , a Ordem de Serviço será automaticamente encerrada e uma taxa deverá ser paga à construtora no valor de R$100,00.